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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2004 - 07:02
STJ decide se idosos podem manter propriedade de glebas com plantação de maconha
A questão ainda não está definida, pois pedido de vista interrompeu a análise pela Segunda Turma do Tribunal.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2004 - 07:01
Contribuinte tem direito a receber IPTU pago indevidamente por antigo proprietário
O relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, da Segunda Turma, entendeu que o município tem o direito de apelar das decisões anteriores, mas deu ganho de causa a Halbouti pela quarta vez.
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Legislação » Decretos Publicado em 03 de Maio de 2004 - 01:00
Decreto nº 5.055, de 27 de Abril de 2004

Institui o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, em Municípios e regiões do território nacional, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2004 - 07:03
Fisco paulista vai receber ICMS sobre produção e distribuição de vídeo
A Wance ficou livre da contribuição do ICMS ao alegar que sobre seu produto já pesava o ISS - ou seja, ficou isento como se não atuasse como comerciante.
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2004 - 07:03
STJ: impossível remoção para acompanhar cônjuge se servidor assumiu cargo após casamento
O entendimento unânime da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça gaúcha, impedindo a remoção de uma servidora de Campo Novo para Cruz Alta.
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2004 - 08:01
Está mantida ação penal contra ex-prefeito de Cajazeiras/PB, acusado de gastar ilegalmente
A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido para trancar a ação.
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2004 - 08:02
TST confirma direito de servidor paulista a benefício
A incorporação da sexta parte dos vencimentos integrais, após 20 anos de exercício efetivo do cargo, é devida, indistintamente, aos funcionários e empregados públicos paulistas.
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2004 - 09:01
TST mantém garantia de emprego na Febem paulista
O ministro Luciano de Castilho decidiu pela manutenção da sentença normativa baixada pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP)
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Janeiro de 2004 - 03:00
Condomínio e direito de vizinhança

Luiz Antonio Soares Hentz - Mestre, Doutor e Livre-Docente em Direito - Professor da UNESP - Advogado e Parecerista - Autor do livro "Direito de Empresa no Código Civil de 2002", Ed. Juarez de Oliveira, 2ª ed., 2003
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2004 - 09:02
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Agosto de 2003 - 01:00
Deficiência - Benefício no Processo

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Legislação » Leis Publicado em 14 de Novembro de 2002 - 03:00
Lei nº 10.559, de 13 de Novembro de 2002

Regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Novembro de 2002 - 03:00
Dano Moral - Pessoa Jurídica - Representação Irregular - Quantum

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Legislação » Leis Publicado em 17 de Julho de 2001 - 01:00
Lei nº 10.264, de 16 de Julho de 2001.

Acrescenta inciso e parágrafos ao artigo 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto.
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Novembro de 2016 - 12:36
A Imprescindibilidade da Participação Popular no Processo de Destombamento do Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Setembro de 2011 - 15:03
Breves apontamentos acerca dos embargos de terceiros no procedimento executório

O presente trabalho de pesquisa monográfica faz uma análise do procedimento executório e a possibilidade de apresentação dos Embargos de Terceiros como uma verdadeira ação com ensejo a garantir direito de terceiro.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Abril de 2010 - 01:00
Recursos especiais. Venda de ascendente a descendente. Prorrogação do prazo para citação.

Erro material. Inexistência. Reconhecimento da nulidade do negócio jurídico na sentença. Inocorrência. Prescrição extintiva. Litisconsórcio passivo unitário. Matéria irrecorrida. Ato anulável. Impossibilidade de reconhecimento de ofício em sede de infringentes. Perdas e danos.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Abril de 2010 - 01:00
Direito civil. Contrato de locação de veículos por prazo determinado.

Notificação, pela locatária, de que não terá interesse na renovação do contrato, meses antes do término do prazo contratual. Devolução apenas parcial dos veículos após o final do prazo, sem oposição expressa da locadora. Continuidade da emissão de faturas, pela credora, no preço contratualmente estabelecido.

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